domingo, 24 de fevereiro de 2013

ORGANIZAÇÃO OPERÁRIA DE AÇÃO DIRETA.





Princípios básicos

A organização de ação direta é baseada no mais amplo federalismo libertário, que se articula
de baixo para cima, da base para o ápice, da unidade para o todo, do indivíduo para a
coletividade, do simples para o composto. 
Partindo dos comitês radicados nos locais de trabalho (fábricas, oficinas, obras, usinas,
estaleiros, minas, fazendas, sítios, armazéns, escritórios, etc.), vai-se ampliando através dos
organismos de bairros, subúrbios, cidades, Estados, regiões, nação, culminando na
Internacional.
Assegurando a autonomia do indivíduo no sindicato, do sindicato na federação, em seus
vários graus, na confederação, que, por sua vez, é autônoma no seio da Internacional,
americana e mundial, tem a força de sua ação na solidariedade voluntária e consciente de
cada um e de conjunto de seus membros.
Assentada nessas bases fundamentais a organização operária de ação direta articula a sua
estruturação com a necessária liberdade de movimentos, repelindo o estorvo do burocratismo e
orientando a sia administração de maneira mais simples possível, de forma servir também de
exercício de capacitação associativa para o que todos os seus mandatos são imperativos e
revogáveis, exercidos desinteressadamente, salvo casos excepcionais, como um esforço em
prol da causa coletiva, que é a causa de cada um de seus membros.




A organização operária de ação direta, ou sindicalista libertária reúne todos os trabalhadores

da industria, do comércio, da lavoura, dos meios de transportes, dos centros em que se cuida
da saúde, da educação, das artes e diversões, enfim, todo os assalariados, todos os elementos
que vivem do ganho do seu trabalho manual ou intelectual, sem explorar o trabalho de ninguém
nem perceber renda de capital acumulado.
Orientação
A organização operária de ação direta não admite a intromissão da política partidária nos
meios proletário, repelindo o predomínio, a interferência ou a influência de qualquer partido,
mesmo que se apresente como proletário, não podendo exercer em seu seio qualquer mandato
os dirigentes de partidos políticos ou seitas religiosas, nem quem ocupe cargos políticos ou a
eles faça candidato.
Tática
Baseada na lição de um longo período de experiências feitas em toda parte onde o
proletariado tem desenvolvido atividade em prol de seus direitos, demonstrando-se que sua
emancipação não pode vir de fora de sua vontade e ação, o sindicalismo libertário repele como
danosa a delegação de poderes com a participação do operariado nas disputas eleitorais para
sua intervenção nos parlamentos ou municipalidades, instituições integrantes na organização
do estado capitalista, propugnando, ao contrário a ação direta como a única eficiente na luta
contra o regime burguês, e sem qual nem mesmo as mais insignificantes medidas legais serão
aplicadas em favor dos trabalhadores.
Obra educativa
Alimentado os laços de solidariedade entre trabalhadores no ambiente emancipador da
atividade de sua organização de luta, fazendo com que repudiem todos os vícios, maus hábitos
que os prejudicam moral e fisicamente, bem como todos os preconceitos e superstições,
sustentando paralelamente uma permanente obra de edução e instrução, a organização
operária de ação direta desperta-lhes o senso de responsabilidade, elevando-lhes o nível dos
conhecimentos intelectuais, profissionais e sociais, de maneira a serem todos elementos
valiosos no movimento pela emancipação da classe trabalhadora.
Finalidade
A organização operária de ação direta tem por fim estreitar os laços de solidariedade entre os
proletários, dando mais força e coesão nos seus esforços na luta pela reivindicação de seus
direitos morais e sociais. Unindo o proletariado para a sua ação de resistência á exploração e
opressão patronal e dos elementos e instituições que a sustentam, e para a ação em prol da
melhoria de sua situação presente, o sindicalismo libertário objetiva a completa emancipação
da classe trabalhadora do domínio do capitalismo e do Estado que mantém o regime da
exploração do homem pelo homem.
Assim, a organização operária de ação direta tem por finalidade estabelecer uma sociedade
baseada no princípio de justiça social, na qual o produto do esforço de todos que trabalham se
destina a proporcionar o bem-estar a toda a coletividade produtora.
Baseada em princípios que correspondem á necessidade da união da classe trabalhadora com
o respeito da individualidade de seus membros e da autonomia de seus organismos;
articulando sua estruturação sem os entraves do centralismo burocrático e corruptor, o que lhe
assegura a precisa elasticidade de movimentos, a organização operária de ação direta
proporciona á organização da sociedade um imenso organismo econômico com a eficiência
capaz de permitir assegurar a todos e a cada um dos que trabalhem e produzem o bem-estar a
que fazem jus, pondo termo ao império da injustiça e estabelecendo o regime da igualdade
social.


Edgard Leuenroth
Artigo retirado da A Plebe, 01 de outubro de 1947 - 


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