Exigimos a retirada de câmeras de monitoramento onde trabalhadores e trabalhadoras fazem suas refeições.
Há consenso doutrinário e jurisprudencial de que o pretexto utilizado pelos empregadores de se obter maior segurança patrimonial encontra impedimento nos direitos da personalidade do trabalhador, não sendo admitida a captação, nem tampouco a gravação de imagens em locais como vestiários, banheiros e refeitórios, bem assim não se justificando o mero monitoramento da execução do trabalho por tais meios. A denúncia sobre o uso de câmeras que ferem a privacidade dos empregados, neste caso, chegou ao MPT através da Justiça do Trabalho, que já havia julgado uma ação individual e condenado o hospital ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-empregado, pelo uso indevido de sua imagem, gravada no local de trabalho. |
Fonte: Ministério Público do Trabalho Adiantamos que a mudança de conduta por parte de patrões é uma exigência imediata, sendo aberta a possibilidade em caso de negativa de que passemos para o ambiente de conflito sindical aberto. Sindivários Araxá-Núcleo sindical comerciários COB/AIT |
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