quarta-feira, 10 de abril de 2013

QUEM VIVE DO SALÁRIO MINIMO ?

A mentira do estado fica escancarada quando  recebemos nossos holerites,a legislação fascista/trabalhista do brasil garante que o minimo deve ser uma correção que de toda maneira garanta a minima sobrevivência do trabalhador,este ponto da legislação trabalhista assim como as 8 horas diárias são antigas reivindicações do movimento operário,que logo depois de ser perseguido vê a criação dos sindicatos nos moldes atuais de parasitismo sindical.
Todos sabemos que é impossível sobreviver tanto com R$678,00 quanto com R$720,00 que é o valor médio somando-se "benefícios",a situação de precariedade chegou a tanto que estamos somando até mesmo as cestas básicas,o tempo de trabalho para aquisição dos itens básicos também cresceu
A correção do minimo desde 1940 segundo o próprio dieese esta torno de R$3000,00 (R$2383,28 segundo a constituição e o salario globalizado)
Esta conta considera uma família de 2 crianças e 2 adultos com moradia,alimentação,educação e lazer,todos sabemos que com oque nos é pago temos direito a dividas e apenas a sobrevivência.
E porque esta situação persiste?
Desde a instituição do minimo e do sindicalismo fascista no brasil,oque temos visto é a perseguição aos anarcossindicatos e o consequente afastamento de trabalhadores das lutas diretas,listas negras e ameaças nos locais de trabalho se tornaram cada vez mais constantes,chegando a uma situação de total desorganização da classe trabalhadora frente a exploração.
Estamos fartos de vender nossas vidas,ter a obrigação de sobrevivência para com as horas extras.
Temos visto jornadas chegarem a 15,16,17 horas de trabalho em muitos lugares,o trabalhador é obrigado a ter dois empregos para viver da soma destes salários.
As patronais desejam lucro as custas de nossas vidas,e é imoral que alguns que se dizem sindicalistas tentem acordos com estes,nós dentro de nossos princípios históricos lutamos pelo bem estar imediato e a liberdade de nossa classe,somos operários nada temos além de nossos braços e direito a vida.
A situação é tal que os métodos de produção chinesa tem servido de modelo e já chegam também a educação,promovendo uma cultura de concorrência entre semelhantes e total subserviência ao estado e as patronais,nós dizemos chega de tudo isso!
Os nossos tradicionais métodos de luta são urgentes,a redução da jornada de trabalho assim como a correção do salário são questões de sobrevivência para o trabalhador refém das mafias sindicais partidárias/fascistas/parasitárias.
Vamos a luta!
É nossa esperança de uma vida digna com aquilo que produzimos,e o fim do desespero que vivemos todos os meses,a classe trabalhadora deve recordar sua força sem os interesseiros políticos dos dias de hoje.
Estamos chegando ao 1° de maio,e que todos os trabalhadores estejam unidos fora das festas unificadas pelegas e unidos em prol de nossos direitos imediatos.
É mais que necessário,é a sobrevivência da família operária sem a necessidade de qualquer bolsa que não supre a defasagem do minimo.
Trabalhador,nós que tentamos sobreviver de salario é que devemos lutar,os membros das centrais,políticos e patrões não sabem oque é isso,por tanto nada sabem e se prova mais uma vez a farsa da democracia representativa que não passa de uma ditadura capitalista.
Veja a defasagem do salário minimo oficial.

Data da
Vigência
Valor
Nominal
Data da
Vigência
Valor
Nominal
Data da
Vigência
Valor
Nominal
Data da
Vigência
Valor
Nominal
Data da
Vigência
Valor
Nominal
04.07.1940
220,00
01.05.1977
1.106,40
01.12.1987
3.600,00
01.12.1989
788,18
01.12.1991(8)
42.000,00
17.07.1943
275,00
01.05.1978
1.560,00
01.01.1988
4.500,00
01.01.1990
1.283.95
01.01.1992
96.037,33
01.12.1943
360,00
01.05.1979
2.268,00
01.02.1988
5.280,00
01.02.1990
2.004,37
01.05.1992
230.000,00
01.01.1952
1.190,00
01.11.1979
2.932,80
01.03.1988
6.240,00
01.03.1990
3.674,06
01.09.1992
522.186,94
04.07.1954
2.300,00
01.05.1980
4.149,60
01.04.1988
7.260,00
01.04.1990
3.674,06
01.01.1993
1.250.700,00
01.08.1956
3.700,00
01.11.1980
5.788,80
01.05.1988
8.712,00
01.05.1990
3.674,06
01.03.1993
1.709.400,00
01.01.1959
5.900,00
01.05.1981
8.464,80
01.06.1988
10.368,00
01.06.1990
3.857,76
01.05.1993
3.303.300,00
18.10.1960
9.440,00
01.11.1981
11.928,00
01.07.1988
12.444.00
01.07.1990
4.904,76
01.07.1993
4.639.800,00
16.10.1961
13.216,00
01.05.1982
16.608,00
01.08.1988
15.552,00
01.08.1990(3)
5.203,46
01.08.1993
5.534,00
01.01.1963
21.000,00
01.11.1982
23.568,00
01.09.1988
18.960,00
01.09.1990
6.056,31
01.09.1993
9.606,00
24.02.1964
42.000,00
01.05.1983
34.776,00
01.10.1988
23.700,00
01.10.1990
6.425,14
01.10.1993
12.024,00
01.03.1965
66.000,00
01.11.1983
57.120,00
01.11.1988
30.800,00
01.11.1990
8.329,55
01.11.1993
15.021,00
01.03.1966
84.000,00
01.05.1984
97.176,00
01.12.1988
40.425,00
01.12.1990
8.836,82
01.12.1993
18.760,00
01.03.1967
105,00
01.11.1984
166.560,00
01.01.1989
54.374,00
01.01.1991(4)
12.325,60
01.01.1994
32.882,00
26.03.1968
129,60
01.05.1985
333.120,00
01.02.1989
63,90
01.02.1991
15.895,46
01.02.1994
42.829,00
01.05.1969
156,00
01.11.1985
600.000,00
01.03.1989
63,90
01.03.1991
17.000,00
01.03.1994(9)
64,79
01.05.1970
187,00
01.03.1986
804,00
01.04.1989
63,90
01.04.1991(5)
17.000,00
01.09.1994
70,00
01.05.1971
225,60
01.01.1987
964,80
01.05.1989
81,40
01.05.1991(6)
17.000,00
01.05.1995
100,00
01.05.1972
268,80
01.03.1987
1.368,00
01.06.1989
120,00
01.06.1991(6)
17.000,00
01.05.1996
112,00
01.05.1973
312,00
01.05.1987
1.641,60
01.07.1989(2)
149,80
01.07.1991(6)
17.000,00
01.05.1997
120,00
01.05.1974
376,80
01.06.1987
1.969,92
01.08.1989
192,88
01.08.1991(7)
17.000,00
01.05.1998
130,00
01.12.1974
415,20
01.09.1987(1)
2.400,00
01.09.1989
249,48
01.09.1991
42.000,00
01.05.1999
136,00
01.05.1975
532,80
01.10.1987
2.640,00
01.10.1989
381,73
01.10.1991
42.000,00


01.05.1976
768,00
01.11.1987
3.000,00
01.11.1989
557,33
01.11.1991
42.000,00



VIGÊNCIAVALOR MENSALVALOR DIÁRIOVALOR HORANORMA LEGALD.O.U.
01.01.2013
R$     678,00
R$  22,60
    R$  3,08
Decreto 7.872/201226.12.2012
01.01.2012
R$     622,00
R$   20,73
    R$  2,83
Decreto 7.655/201126.12.2011
01.03.2011
R$     545,00
R$   18,17
R$  2,48
Lei 12.382/201128.02.2011
01.01.2011
R$     540,00
R$   18,00
R$  2,45
MP 516/201031.12.2010
01.01.2010
R$     510,00
R$   17,00
R$  2,32
Lei 12.255/201016.06.2010
01.02.2009
R$     465,00
R$   15,50
R$  2,11
Lei 11.944/200929.05.2009
01.03.2008
R$     415,00
R$   13,83
R$  1,89
Lei 11.709/200820.06.2008
01.04.2007
R$     380,00
R$   12,67
R$  1,73
Lei 11.498/200729.06.2007
01.04.2006
R$     350,00
R$   11,67
R$  1,59
MP 288/200631.03.2006
01.05.2005
R$     300,00
R$   10,00
R$  1,36
Lei 11.164/200522.04.2005
01.05.2004
R$     260,00
R$     8,67
R$  1,18
MP 182/200430.04.2004
01.04.2003
R$     240,00
R$     8,00
R$  1,09
MP 116/200303.04.2003
01.04.2002
R$     200,00
R$     6,67
R$  0,91
MP 35/200228.03.2002
01.04.2001
R$     180,00
R$     6,00
R$  0,82
MP 2.142/2001 (atual 2.194-5)30.03.2001
03.04.2000
R$     151,00
R$     5,03
R$  0,69
Lei 9.971/200024.03.2000
FONTE:DIEESE.

Os dados oficiais e a correção da inflação levam o salário minimo atual a quase R$3000,00 com grande aumento de itens da cesta básica.
Não podemos esperar mais por uma correção,nós trabalhadores é que devemos estar mobilizados e desmascarar os que propagam uma suposta melhora na qualidade de vida,quanto tudo oque vemos é endividamento  e precarização laboral.


 CONFEDERAÇÃO OPERÁRIA BRASILEIRA/SEÇÃO LOCAL DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS TRABALHADORES.
AUMENTO REAL DO SALÁRIO MINIMO SEGUNDO  CORREÇÃO -R$3000,00
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO-30 HORAS SEMANAIS SEM REDUÇÃO SALARIAL.



A emancipação da classe trabalhadora,deve ser obra da própria classe trabalhadora.

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