Todos sabemos que é impossível sobreviver tanto com R$678,00 quanto com R$720,00 que é o valor médio somando-se "benefícios",a situação de precariedade chegou a tanto que estamos somando até mesmo as cestas básicas,o tempo de trabalho para aquisição dos itens básicos também cresceu
A correção do minimo desde 1940 segundo o próprio dieese esta torno de R$3000,00 (R$2383,28 segundo a constituição e o salario globalizado)
Esta conta considera uma família de 2 crianças e 2 adultos com moradia,alimentação,educação e lazer,todos sabemos que com oque nos é pago temos direito a dividas e apenas a sobrevivência.
E porque esta situação persiste?
Desde a instituição do minimo e do sindicalismo fascista no brasil,oque temos visto é a perseguição aos anarcossindicatos e o consequente afastamento de trabalhadores das lutas diretas,listas negras e ameaças nos locais de trabalho se tornaram cada vez mais constantes,chegando a uma situação de total desorganização da classe trabalhadora frente a exploração.
Estamos fartos de vender nossas vidas,ter a obrigação de sobrevivência para com as horas extras.
Temos visto jornadas chegarem a 15,16,17 horas de trabalho em muitos lugares,o trabalhador é obrigado a ter dois empregos para viver da soma destes salários.
As patronais desejam lucro as custas de nossas vidas,e é imoral que alguns que se dizem sindicalistas tentem acordos com estes,nós dentro de nossos princípios históricos lutamos pelo bem estar imediato e a liberdade de nossa classe,somos operários nada temos além de nossos braços e direito a vida.
A situação é tal que os métodos de produção chinesa tem servido de modelo e já chegam também a educação,promovendo uma cultura de concorrência entre semelhantes e total subserviência ao estado e as patronais,nós dizemos chega de tudo isso!
Os nossos tradicionais métodos de luta são urgentes,a redução da jornada de trabalho assim como a correção do salário são questões de sobrevivência para o trabalhador refém das mafias sindicais partidárias/fascistas/parasitárias.
Vamos a luta!
É nossa esperança de uma vida digna com aquilo que produzimos,e o fim do desespero que vivemos todos os meses,a classe trabalhadora deve recordar sua força sem os interesseiros políticos dos dias de hoje.
Estamos chegando ao 1° de maio,e que todos os trabalhadores estejam unidos fora das festas unificadas pelegas e unidos em prol de nossos direitos imediatos.
É mais que necessário,é a sobrevivência da família operária sem a necessidade de qualquer bolsa que não supre a defasagem do minimo.
Trabalhador,nós que tentamos sobreviver de salario é que devemos lutar,os membros das centrais,políticos e patrões não sabem oque é isso,por tanto nada sabem e se prova mais uma vez a farsa da democracia representativa que não passa de uma ditadura capitalista.
Veja a defasagem do salário minimo oficial.
Data da
Vigência
|
Valor
Nominal
|
Data da
Vigência
|
Valor
Nominal
|
Data da
Vigência
|
Valor
Nominal
|
Data da
Vigência
|
Valor
Nominal
|
Data da
Vigência
|
Valor
Nominal
|
04.07.1940
|
220,00
|
01.05.1977
|
1.106,40
|
01.12.1987
|
3.600,00
|
01.12.1989
|
788,18
|
01.12.1991(8)
|
42.000,00
|
17.07.1943
|
275,00
|
01.05.1978
|
1.560,00
|
01.01.1988
|
4.500,00
|
01.01.1990
|
1.283.95
|
01.01.1992
|
96.037,33
|
01.12.1943
|
360,00
|
01.05.1979
|
2.268,00
|
01.02.1988
|
5.280,00
|
01.02.1990
|
2.004,37
|
01.05.1992
|
230.000,00
|
01.01.1952
|
1.190,00
|
01.11.1979
|
2.932,80
|
01.03.1988
|
6.240,00
|
01.03.1990
|
3.674,06
|
01.09.1992
|
522.186,94
|
04.07.1954
|
2.300,00
|
01.05.1980
|
4.149,60
|
01.04.1988
|
7.260,00
|
01.04.1990
|
3.674,06
|
01.01.1993
|
1.250.700,00
|
01.08.1956
|
3.700,00
|
01.11.1980
|
5.788,80
|
01.05.1988
|
8.712,00
|
01.05.1990
|
3.674,06
|
01.03.1993
|
1.709.400,00
|
01.01.1959
|
5.900,00
|
01.05.1981
|
8.464,80
|
01.06.1988
|
10.368,00
|
01.06.1990
|
3.857,76
|
01.05.1993
|
3.303.300,00
|
18.10.1960
|
9.440,00
|
01.11.1981
|
11.928,00
|
01.07.1988
|
12.444.00
|
01.07.1990
|
4.904,76
|
01.07.1993
|
4.639.800,00
|
16.10.1961
|
13.216,00
|
01.05.1982
|
16.608,00
|
01.08.1988
|
15.552,00
|
01.08.1990(3)
|
5.203,46
|
01.08.1993
|
5.534,00
|
01.01.1963
|
21.000,00
|
01.11.1982
|
23.568,00
|
01.09.1988
|
18.960,00
|
01.09.1990
|
6.056,31
|
01.09.1993
|
9.606,00
|
24.02.1964
|
42.000,00
|
01.05.1983
|
34.776,00
|
01.10.1988
|
23.700,00
|
01.10.1990
|
6.425,14
|
01.10.1993
|
12.024,00
|
01.03.1965
|
66.000,00
|
01.11.1983
|
57.120,00
|
01.11.1988
|
30.800,00
|
01.11.1990
|
8.329,55
|
01.11.1993
|
15.021,00
|
01.03.1966
|
84.000,00
|
01.05.1984
|
97.176,00
|
01.12.1988
|
40.425,00
|
01.12.1990
|
8.836,82
|
01.12.1993
|
18.760,00
|
01.03.1967
|
105,00
|
01.11.1984
|
166.560,00
|
01.01.1989
|
54.374,00
|
01.01.1991(4)
|
12.325,60
|
01.01.1994
|
32.882,00
|
26.03.1968
|
129,60
|
01.05.1985
|
333.120,00
|
01.02.1989
|
63,90
|
01.02.1991
|
15.895,46
|
01.02.1994
|
42.829,00
|
01.05.1969
|
156,00
|
01.11.1985
|
600.000,00
|
01.03.1989
|
63,90
|
01.03.1991
|
17.000,00
|
01.03.1994(9)
|
64,79
|
01.05.1970
|
187,00
|
01.03.1986
|
804,00
|
01.04.1989
|
63,90
|
01.04.1991(5)
|
17.000,00
|
01.09.1994
|
70,00
|
01.05.1971
|
225,60
|
01.01.1987
|
964,80
|
01.05.1989
|
81,40
|
01.05.1991(6)
|
17.000,00
|
01.05.1995
|
100,00
|
01.05.1972
|
268,80
|
01.03.1987
|
1.368,00
|
01.06.1989
|
120,00
|
01.06.1991(6)
|
17.000,00
|
01.05.1996
|
112,00
|
01.05.1973
|
312,00
|
01.05.1987
|
1.641,60
|
01.07.1989(2)
|
149,80
|
01.07.1991(6)
|
17.000,00
|
01.05.1997
|
120,00
|
01.05.1974
|
376,80
|
01.06.1987
|
1.969,92
|
01.08.1989
|
192,88
|
01.08.1991(7)
|
17.000,00
|
01.05.1998
|
130,00
|
01.12.1974
|
415,20
|
01.09.1987(1)
|
2.400,00
|
01.09.1989
|
249,48
|
01.09.1991
|
42.000,00
|
01.05.1999
|
136,00
|
01.05.1975
|
532,80
|
01.10.1987
|
2.640,00
|
01.10.1989
|
381,73
|
01.10.1991
|
42.000,00
| ||
01.05.1976
|
768,00
|
01.11.1987
|
3.000,00
|
01.11.1989
|
557,33
|
01.11.1991
|
42.000,00
|
VIGÊNCIA | VALOR MENSAL | VALOR DIÁRIO | VALOR HORA | NORMA LEGAL | D.O.U. |
01.01.2013 |
R$ 678,00
|
R$ 22,60
|
R$ 3,08
| Decreto 7.872/2012 | 26.12.2012 |
01.01.2012 |
R$ 622,00
|
R$ 20,73
|
R$ 2,83
| Decreto 7.655/2011 | 26.12.2011 |
01.03.2011 |
R$ 545,00
|
R$ 18,17
|
R$ 2,48
| Lei 12.382/2011 | 28.02.2011 |
01.01.2011 |
R$ 540,00
|
R$ 18,00
|
R$ 2,45
| MP 516/2010 | 31.12.2010 |
01.01.2010 |
R$ 510,00
|
R$ 17,00
|
R$ 2,32
| Lei 12.255/2010 | 16.06.2010 |
01.02.2009 |
R$ 465,00
|
R$ 15,50
|
R$ 2,11
| Lei 11.944/2009 | 29.05.2009 |
01.03.2008 |
R$ 415,00
|
R$ 13,83
|
R$ 1,89
| Lei 11.709/2008 | 20.06.2008 |
01.04.2007 |
R$ 380,00
|
R$ 12,67
|
R$ 1,73
| Lei 11.498/2007 | 29.06.2007 |
01.04.2006 |
R$ 350,00
|
R$ 11,67
|
R$ 1,59
| MP 288/2006 | 31.03.2006 |
01.05.2005 |
R$ 300,00
|
R$ 10,00
|
R$ 1,36
| Lei 11.164/2005 | 22.04.2005 |
01.05.2004 |
R$ 260,00
|
R$ 8,67
|
R$ 1,18
| MP 182/2004 | 30.04.2004 |
01.04.2003 |
R$ 240,00
|
R$ 8,00
|
R$ 1,09
| MP 116/2003 | 03.04.2003 |
01.04.2002 |
R$ 200,00
|
R$ 6,67
|
R$ 0,91
| MP 35/2002 | 28.03.2002 |
01.04.2001 |
R$ 180,00
|
R$ 6,00
|
R$ 0,82
| MP 2.142/2001 (atual 2.194-5) | 30.03.2001 |
03.04.2000 |
R$ 151,00
|
R$ 5,03
|
R$ 0,69
| Lei 9.971/2000 | 24.03.2000 |
FONTE:DIEESE.
Os dados oficiais e a correção da inflação levam o salário minimo atual a quase R$3000,00 com grande aumento de itens da cesta básica.
Não podemos esperar mais por uma correção,nós trabalhadores é que devemos estar mobilizados e desmascarar os que propagam uma suposta melhora na qualidade de vida,quanto tudo oque vemos é endividamento e precarização laboral.
CONFEDERAÇÃO OPERÁRIA BRASILEIRA/SEÇÃO LOCAL DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS TRABALHADORES.
AUMENTO REAL DO SALÁRIO MINIMO SEGUNDO CORREÇÃO -R$3000,00
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO-30 HORAS SEMANAIS SEM REDUÇÃO SALARIAL.
A emancipação da classe trabalhadora,deve ser obra da própria classe trabalhadora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário